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Posicionamento do Sistema Comércio sobre a mudança nos termos da portaria MTE nº 3.665

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, entidade de cúpula do comércio no país, manifesta preocupação com relação aos termos da Portaria MTE n. 3.665, de 13/11/2023, na medida em que além de configurar excesso na prerrogativa do Ministro do Trabalho de normatizar questões que digam respeito às relações de trabalho, pois foi desconsiderado o fato de que certas atividades do comércio se constituem essenciais e que, por conta disso, possuem notório interesse público, como, também, a existência de regra específica prevista no artigo 6º-A da Lei n. 10.101/2000 que permite, expressamente, o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, mediante autorização na convenção coletiva de trabalho. Além disso, a Portaria acaba contribuindo para gerar um clima de insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil que necessita utilizar aqueles serviços nos feriados. Nesse momento, em que o país necessita urgentemente de retomar a pujança na sua economia, medida desse porte se afigura um retrocesso que, infelizmente, poderá comprometer o pleno exercício das atividades econômicas, com prejuízo para todos.

Confira mais no vídeo com o advogado e consultor parceiro Dr. Henrique Messias!

Dr. Henrique Messias

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