Dia do Comerciário terá datas diferentes na capital e no interior
Definições seguem Acordo Coletivo de Trabalho entre a Fecomércio e o Secea, alcançando a categoria inorganizada
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL) comunica que foi firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com o Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado de Alagoas (Secea), para regulamentar o funcionamento do Dia do Comerciário 2026.
A data será celebrada em datas diferentes na capital e no interior:
24 de junho – Comércio varejista, lojista e inorganizado do interior de Alagoas: os estabelecimentos deverão permanecer fechados, com concessão de folga aos empregados.
29 de junho – Comércio do setor inorganizado de Maceió: estabelecimentos deverão permanecer fechados, com concessão de folga aos empregados.
Atenção! Ficam de fora da proibição, por serem considerados serviços essenciais, os minimercados, mercados, supermercados e hipermercados. No dia 24, no interior com categoria inorganizada, estes estabelecimentos poderão funcionar, mas precisam observar as condições estabelecidas no acordo, incluindo gratificação de R$ 150,00 aos trabalhadores por até 8h trabalhadas. No dia 29, o funcionamento destes estabelecimentos em Maceió não fica submetidos a este acordo porque está regido pela Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) do Sindicato do Comércio Varejista de Maceió (Sicomércio Maceió), devendo observar as regras por ele firmadas.
O descumprimento de qualquer obrigação prevista neste acordo sujeitará a empresa ao pagamento de multa no valor de 1/2 (meio) salário mínimo vigente, por trabalhador, limitado a R$3.000,00, a título de multa.












