17 / 06 / 21

Sefaz apresenta a entidades os critérios de conformidade tributária do Contribuinte Arretado

Fecomércio participou da reunião e vai analisar a Minuta do Decreto

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL) participou, nesta manhã (17.06), de um evento promovido Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), o qual reuniu representantes dos contribuintes alagoanos para apresentar a Minuta do Decreto que irá regulamentar os critérios de conformidade tributária dentro do Programa Contribuinte Arretado. O encontro aconteceu no auditório da Federação das Indústrias do Estado de Alagoas (Fiea).

Criado em 2018, o programa abre diálogo para uma construção coletiva visando a melhoria da relação entre o fisco e o contribuinte, além de premiar boas práticas e simplificar procedimentos. “Por premiar as boas práticas e aproximar os empresários da gestão fiscal alagoana, esse programa é o sonho da classe empresarial. Temos, agora, um espaço para diálogo e reinvindicações e nos sentimos valorizados por isso. Parabenizamos à Sefaz pela iniciativa e nos colocamos à disposição para contribuir com essa nova etapa”, diz Gilton Lima, presidente da Fecomércio.

Desde o início, a entidade acompanha o desenvolvimento do programa e participa das discussões. Após a reunião de hoje, ficou ajustado que as instituições presentes receberão a minuta para analisarem e dar devolutiva com considerações para uma construção coletiva.

Na visão da assessora legislativa da Fecomércio, Cláudia Pessôa, as premissas do programa de conformidade tributária marcam a transição na forma de fiscalizar. “Mesmo se tratando de um programa fiscal que utiliza o meio digital, há um ambiente aberto para diálogo e bom senso entre o fisco e o contribuinte, trazendo uma transição entre uma fiscalização repressiva para uma fiscalização orientadora”, observa.

A assessora ressalta que a iniciativa objetiva motivar o adimplemento por meio de incentivos fiscais ao criar um ranking de classificação das empresas, no qual a classificação final terá como base a média de todos os estabelecimentos em conjunto. Dentre os critérios pensados estão: obrigações tributárias principais vencidas e não pagas relativas ao ICMS; obrigações tributárias acessórias vencidas e não cumpridas relativas ao ICMS; aderência entre escrituração ou declarações e os documentos fiscais eletrônicos emitidos pelo contribuinte ou a ele destinados.

17 / 06 / 21