Dias 20 e 30 de novembro não são feriados para a iniciativa privada
Datas não alcançam a iniciativa privada, mas apenas repartições públicas
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL) comunica que o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, e o Dia do Evangélico, em 30 de novembro, não são feriados para a iniciativa privada. Confira o parecer da assessoria jurídica da entidade:
Os feriados dos dias 20 e 30 de novembro a que se refere o decreto do Governo Estadual não alcançam a iniciativa privada, mas apenas repartições públicas.
Cumpre esclarecer que a vigor da Lei 9093/95, é autorizado apenas 1 (um) feriado estadual, necessariamente civil e coincidente com a data Magna do Estado.
Com isso, qualquer feriado, sendo este municipal, estadual, religioso ou civil, precisa ser declarado/autorizado por Lei Federal, já que a instituição de feriado é matéria de competência exclusiva da União.
Dessa forma, os feriados supracitados não são, tecnicamente, autorizados por Lei Federal, podendo o comércio em geral funcionar normalmente.
Maceió 18/11/2020.
Assessoria Jurídica
Fecomercio AL