
Em vigor desde meados do ano passado, a Lei do Microempreendedor Individual (MEI) pretende trazer mais oportunidade para os empresários brasileiros, possibilitando o ingresso no mercado formal. Apesar da premissa, atualmente apenas nove Estados, mais o Distrito Federal, estão com o sistema de cadastro aberto. A realidade, no entanto, deve mudar a partir de hoje (08).
A previsão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) é de que, nesta data, entre no ar um novo sistema de informática, possibilitando a inscrição via internet e fazendo com que o processo possa ser aberto para o restante o País. De acordo com o órgão, trata-se da “segunda geração do Portal do Empreendedor”, que iniciou a fase de testes no dia 18 de janeiro.
Mesmo com a limitação, até o último dia 10, o Portal – direcionado aos interessados em ingressar na nova personalidade jurídica – já registrava 126.045 empreendedores individuais formalizados. A meta é alcançar um milhão até o final de 2010. Em Alagoas, a expectativa é que, somente neste primeiro momento, sejam cadastradas 1.500 empresas dentro do regime.
Mas, afinal, o que é o MEI? Cobertura previdenciária, isenção de taxas para o registro da empresa, redução da carga tributária e assessoria gratuita. Estes são apenas alguns dos benefícios proporcionados pela nova lei, sancionada em 2008. Mais que isso, no entanto, ela é o instrumento capaz de cria condições para que o trabalhador informal possa se tornar um empresário legalizado.
O projeto pretende tirar do mundo informal pequenos comerciantes ou prestadores de serviços com faturamento bruto de até R$ 36 mil por ano. Com ele, a informalidade deve ser reduzida drasticamente no Brasil, já que empresários que atuam sem qualquer reconhecimento, a exemplo de camelôs e manicures, passariam a ser geridos como contribuintes formalizados.
E a legalização traz consigo todos os direitos possíveis. Quem optar por migrar para a nova classificação estará regularizado perante as Fazendas Públicas federal, estadual e municipal e passará a ter direito a registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), facilitando a aquisição de créditos. Além disso, também terá direito à aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Os benefícios não param por aí: os integrantes da MEI serão enquadrados no Simples Nacional e ficarão isentos de vários tributos, pagando um valor fixo mensal de R$ 56,10 (comércio ou indústria) ou R$ 61,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Com isso, ganham direito à aposentadoria por idade, invalidez, reclusão e licença-maternidade.
As atividades englobadas pelo projeto são muitas. Entre elas, estão as de comércio e indústrias em geral; os serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal, como ambulantes, salões de beleza, costureiras, autoescolas, agências de viagem, chaveiros, encanadores, borracheiros, digitação, etc; e os escritórios de serviços contábeis.
Segundo assessor legislativo Jalbas Torres, a nova personalidade jurídica pode trazer muitas vantagens para as empresas locais. “Além da formalidade, esta nova categoria tem uma série de garantias e obrigações simplificadas. Os empreendedores poderão ter, ainda, a possibilidade de ampliar o mercado, gerando mais chances para crescerem”, afirma.
A gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Izabel Vasconcelos, reitera o discurso e garante que o próprio governador Teotonio Vilela Filho já mostrou interesse pelo assunto. “O governador defendeu que a prioridade deste governo é a formalização de empresas, com foco no MEI. Ele quer que isso se torne uma realidade em Alagoas”, acrescentou ela, em reunião realizada no fim do ano passado.
Para mais informações sobre a Lei do Microempreendedor Individual, basta acessar o Portal do Empreendedor no endereço www.portaldoempreendedor.com.br

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