Contribuição Sindical / Tabela de Contribuição
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, aplicável aos empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas; entidades ou instituições com capital arbitrado; e agentes e trabalhadores autônomos não organizados do comércio. Clique aqui e faça o download da tabela original.
Tabela de 2012
Tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 1 de janeiro de 2012
Tabela I
Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.
30% de R$ 254,73 Contribuição devida = R$ 76,42
Tabela II
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
Valor base: R$ 254,73
| Linha | Classe de Capital Social | Alíquota % | Parcela a Adicionar (R$) |
|---|---|---|---|
| 01 | de0,01 a 19.104,75 | Contr. Mínima | 152,84 |
| 02 | de 19.104,756 a 38.209,50 | 0,8% | - |
| 03 | de 38.209,51 a 382.095,00 | 0,2% | 229,26 |
| 04 | de 382.095,01 a 38.209.500,00 | 0,1% | 611,35 |
| 05 | de 38.209.500,01 a 203.784.000,00 | 0,02% | 31.178,95 |
| 06 | de 203.784.000,01 em diante | Contr. Máxima | 71.935,75 |
Notas:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 19.104,75, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 152,84, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 203.784.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 71.935,75, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 025/2010;
4. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2012;
- Autônomos: 29.FEV.2012;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.
Tabela de 2011
Tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 1 de janeiro de 2011
Tabela I
Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.
30% de R$ 237,04 Contribuição devida = R$ 71,11
Tabela II
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
Valor base: R$ 237,04
| Linha | Classe de Capital Social | Alíquota % | Parcela a Adicionar (R$) |
|---|---|---|---|
| 01 | de0,01 a17.778,00 | Contr. Mínima | 142,22 |
| 02 | de 17.778,01a 35.556,00 | 0,8% | - |
| 03 | de 35.556,01a 355.560,00 | 0,2% | 213,34 |
| 04 | de 355.560,01a35.556.000,00 | 0,1% | 568,90 |
| 05 | de 35.556.000,01a189.632.000,00 | 0,02% | 29.013,70 |
| 06 | de189.632.000,01em diante | Contr. Máxima | 66.940,10 |
Notas:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 17.778,00, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 142,22, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 189.632.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 66.940,10, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 025/2010;
4. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2011;
- Autônomos: 28.FEV.2011;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.
Tabela de 2010
Tabelas para cálculo dacontribuição sindical vigentes a partir de 1 de janeiro de 2010
Tabela I
Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.
30% de R$ 221,55 Contribuição devida = R$ 66,46
Tabela II
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
Valor base: R$ 221,55
| Linha | Classe de Capital Social | Alíquota | % Parcela a Adicionar (R$) |
|---|---|---|---|
| 01 | de0,01 a 16.616,25 | Contr. Mínima | 132,93 |
| 02 | de 16.616,26a 33.232,50 | 0,8% | - |
| 03 | de33.232,51 a332.325,00 | 0,2% | 199,39 |
| 04 | de332.325,01a33.232.500,00 | 0,1% | 531,72 |
| 05 | de33.232.500,01a177.240.000,00 | 0,02% | 27.117,72 |
| 06 | de177.240.000,01em diante | Contr. Máxima | 62.565,72 |
Notas:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.616,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 132,93, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 177.240.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 62.565,72, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 024/2009;
4. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2010;
- Autônomos: 28.FEV.2010;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.
Tabela de 2009
Tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 1 de janeiro de 2009
Tabela I
Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.
30% de R$ 221,55 Contribuição devida = R$66,46
Tabela II
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
Valor base: R$221,55
| LINHA | CLASSE DE CAPITAL SOCIAL | ALÍQUOTA | PARCELA A ADICIONAR(R$) |
|---|---|---|---|
| 1 | de 0,01 a 16.616,25 | Contr. Mínima | 132,93 |
| 2 | de 16.616,26a33.232,50 | 0,8% | - |
| 3 | de33.232,51a332.325,00 | 0,2% | 199,39 |
| 4 | de 332.325,01a33.232.500,00 | 0,1% | 531,72 |
| 5 | de33.232.500,01 a177.240.000,00 | 0,02% | 27.117,72 |
| 6 | de 177.240.000,01 em diante | Contr. Máxima | 62.565,72 |
Notas:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.616,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 132,93, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 177.240.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 62.565,72, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 023/2008;
4. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2009;
- Autônomos: 28.FEV.2009;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.
Tabela de 2008
Tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 1 de janeiro de 2008
Tabela I
Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.
30% de R$ 197,27 Contribuição devida = R$ 59,18
TabelaII
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
Valor base: R$ 197,27
| LINHA | CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) | ALÍQUOTA % | PARCELA A ADICIONAR (R$) |
|---|---|---|---|
| 01 | de 0,01 a 14.795,25 | Contr. Mínima | 118,36 |
| 02 | de 14.795,26 a29.590,50 | 0,8% | - |
| 03 | de 29.590,51 a295.905,00 | 0,2% | 177,54 |
| 04 | de 295.905,01 a29.590.500,00 | 0,1% | 473,45 |
| 05 | de29.590.500,01a157.816.000,00 | 0,02% | 24.145,85 |
| 06 | de 157.816.000,01 em diante | Contr. Máxima | 55.709,05 |
Notas:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 14.795,25 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 118,36, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 157.816.000,00 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 55.709,05, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 022/2007;
4. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2008;
- Autônomos: 29.FEV.2008;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.
Tabela de 2007
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical vigente a partir de 1 de janeiro de 2007
<>Tabela I Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.30% de R$188,54 Contribuição devida = R$ 56,56
Tabela II Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela lei nº. 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e parágrafos 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
Valor Base: R$ 188,54
| Linha | Classe de Capital Social (em R$) | Alíquota | Parcela a adicionar (R$) |
|---|---|---|---|
| 01 | de 0,01 a 14.140,50 | Contr. Mínima | 113,12 |
| 02 | de 14.140,51 a 28.281,00 | 0,8% | - |
| 03 | de 28.281,01 a 282.810,00 | 0,2% | 169,69 |
| 04 | de 282.810,01 a 28.281.000,00 | 0,1% | 452,50 |
| 05 | de 28.281.000,01 a 150.832.000,00 | 0,02% | 23.077,30 |
| 06 | de 150.832.000,01 em diante | Contr. Máxima | 53.243,70 |
Notas:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferiora R$ 14.140,50 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 113,12, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 1 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 150.832.000,00 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 53.243,70, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 1 de dezembro de 1982);
3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 1 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 021/2006;
4. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31/01/2007;
- Autônomos: 28/02/2007;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou licença para o exercício da respectiva atividade;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.
Tabela de 2006
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical vigente a partir de 01 de janeiro de 2006
Tabela I
Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.
30% de R$ 184,07 Contribuição devida = R$ 55,22
Tabela II
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (itemIII alterado pela lei nº. 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e parágrafos 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
Valor Base: R$ 184,07
| Linha | Classe de Capital Social (em R$) | Alíquota | Parcelaa adicionar (R$) |
| 01 | de 0,01 a 13.805,25 | Contr.Mínima | 110,44 |
| 02 | de 13.805,26 a 27.610,50 | 0,8% | - |
| 03 | de 27.610,51 a 276.105,00 | 0,2% | 165,66 |
| 04 | de 276.105,01 a 27.610,500,00 | 0,1% | 441,77 |
| 05 | de 27.610.500,01 a 147.256.000,00 | 0,02% | 22.530,17 |
| 06 | de 147.256.000,01 em diante | Contr. Máxima | 51.981,37 |
Notas:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$13,805,25 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 110,44, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 1 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 147.256.000,00 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 51.981,37, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 1 de dezembro de 1982);
3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 1 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 020/2005;
4. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31/01/2006;
- Autônomos: 28/02/2006;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou licença para o exercício da respectiva atividade;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.
Tabela de 2005
| Linha | Classe de CapitalSocial (em R$) | Alíquota | Parcela a adicionar (R$) |
|---|---|---|---|
| 01 | de 0,01 a 11.928,00 | Contr. Mínima | 95,42 |
| 02 | de 11.928,01 a 23.856,00 | 0,8% | - |
| 03 | de 23.856,01 a 238.560,00 | 0,2% | 143,14 |
| 04 | de 238.560,01 a 23.856.000,00 | 0,1% | 381,70 |
| 05 | de 23.856.000,01 a 127.232.000,00 | 0,02% | 19.466,50 |
| 06 | de 127.232.000,01 em diante | Contr. Máxima | 44.912,90 |
Tabela de 2004
| Linha | Classe de Capital Social (em R$) | Alíquota | Parcela a adicionar (R$) |
|---|---|---|---|
| 01 | de 0,01a 11.928,00 | Contr. Mínima | 95,42 |
| 02 | de 11.928,01 a 23.856,00 | 0,8% | - |
| 03 | de 23.856,01 a 238.560,00 | 0,2% | 143,14 |
| 04 | de 238.560,01 a 23.856.000,00 | 0,1% | 381,70 |
| 05 | de 23.586.000,01 a 127.232.000,00 | 0,02% | 19.466,50 |
| 06 | de 127.232.000,01 em diante | Contr. Máxima | 44.912,90 |
Tabela de 2003
| Linha | Classe de Capital Social (em R%) | Alíquota % | Parcela a Adicionar (R$) |
|---|---|---|---|
| 01 | de 0,01 a 9.823,50 | Contr. Mínima | 78,59 |
| 02 | de 9.823,51 a 19.647,00 | 0,8% | - |
| 03 | de 19.647,01 a 196.470,00 | 0,2% | 117,88 |
| 04 | de 196.470,01 a 19.647.000,00 | 0,1% | 314,35 |
| 05 | de 19.647.000,01 a 104.784.000,00 | 0,02% | 16.031,95 |
| 06 | de 104.784.000,01 em diante | Contr. Máxima | 36.988,75 |




