Contribuição Sindical / Emissão da Guia
O QUE É A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
É um instrumento fundamental para as entidades sindicais, na defesa dos interesses do segmento COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS, objetivando fortalecer e contribuir para o desenvolvimento do setor.
Sem o recolhimento da Contribuição Sindical as entidades sindicais patronais ficam impossibilitadas de desenvolver ações. Por isto, o empregador deve uma vez por ano, efetuar o pagamento. O valor pago uma vez ao ano corresponde a menos de um dia do lucro operacional da empresa.
De acordo com a Constituição Federal (Artigo 8º, inciso IV) e com o artigo 578 da CLT, a contribuição sindical é obrigatória e deve ser paga por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional.
A contribuição sindical patronal do comércio é anual e deve ser paga até 31 de janeiro, sem multas nem juros.
POR QUE PAGAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL?
Primeiro para fortalecer o setor empresarial. Além disso, o pagamento da contribuição tem um papel social, pois incentiva a geração de emprego e renda. Dessa forma, age diretamente no desenvolvimento econômico-social do Estado.
Toda vez que uma entidade sindical patronal obtém conquistas para o setor empresarial, as vantagens são estendidas a todos que integram a mesma classe econômica.
PARA ONDE VAI A SUA CONTRIBUIÇÃO
- 5% para a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
- 20% para a "Conta Especial Emprego e Salário", do Ministério do Trabalho;
- 15% para a Fecomércio
- 60% para os sindicatos
Esta divisão quanto à arrecadação da contribuição sindical está prevista no Artigo 589 da CLT.
O QUE ACONTECE PARA QUEM DEIXAR DE PAGAR?
O não recolhimento da Contribuição Sindical nos respectivos prazos implicará nas penalidades mencionadas no Artigo 600 da CLT, com alterações da Lei 6986 de 13/04/82, mais correção monetária. Além das sanções impostas pela fiscalização do Ministério do Trabalho.
- Para mais informações, entrar em contato com a Federação do Comércio do Estado de Alagoas, através dos fones (82) 3336-4463/3336-3654 ou através do e-mail sindical@fecomercio-al.com.br.



