produção: id.5
Federação do Comércio do Estado de Alagoas
Contribuição

De acordo com a Constituição Federal (Artigo 8º, inciso IV) e com o artigo 578 da CLT, a contribuição sindical é obrigatória e deve ser paga por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional.

Ainda segundo a CLT (Artigo 589), a arrecadação da contribuição sindical obedece à seguinte divisão: 5% para a confederação correspondente; 15% para a federação correspondente; 60% para o sindicato respectivo e 20% para a "Conta Especial Emprego e Salário", do Ministério do Trabalho e Emprego.

A contribuição sindical patronal do comércio é anual e deve ser paga até 31 de janeiro, sem multas nem juros. Sua finalidade é beneficiar justamente quem contribui, ou seja, o empresário do comércio, através do desenvolvimento de um trabalho em prol dos interesses do setor.

  • Para outras informações, entrar em contato com a Federação do Comércio do Estado de Alagoas, através dos fones (82) 3336-4463/3336-3654 ou através do e-mail sindical@fecomercio-al.com.br.
SESC AlagoasSNAC AlagoasConfederação Nacional do Comércio

Federação do Comércio do Estado de Alagoas
R. Prof. Guedes de Miranda, 188 - Farol - CEP 57055-220 - Maceió - AL
Fone: (82) 3336-4463