23 / 06 / 21

Legislação estabelece que dias 24 e 29 de junho não são feriados para o Comércio

As datas estão no cronograma do Estado, mas abrangem apenas servidores públicos e segmentos amparados por convenção coletiva

O Comércio de Maceió vai abrir normalmente no Dia de São João (24) e no Dia de São Pedro (29). Já na próxima segunda-feira (28), data firmada em convenção coletiva como Dia do Comerciário para o setor varejista, as lojas da capital alagoana fecham. Apesar de haver dúvida quanto ao funcionamento dos estabelecimentos nessas datas, devido ao calendário de feriados publicado pelo Governo Estadual no início de janeiro, é importante salientar que o cronograma do Executivo abrange apenas servidores públicos.

De acordo com o assessor jurídico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL), Geraldo Pimentel de Lima, o comércio em geral em Alagoas está livre para abrir tanto no dia 24 quanto no dia 29 de junho, exceto se estabelecido, em Convenção Coletiva de Trabalho, que será fechado, a exemplo do que foi acordado pelo segmento atacadista, que é representado pelo Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado de Alagoas (Sincadeal), e pelos empresários de estabelecimentos comerciais de Santana do Ipanema, que contam com a representação do Sindicato do Comércio Varejista do município.

Para os segmentos inorganizados, que são representados pela Federação e não estão amparados por convenção coletiva de sindicato específico da categoria, a avaliação do assessor jurídico é de que podem funcionar normalmente em todo o estado.

Em decisão judicial, proferida pelo juiz substituto da 5ª Vara do Trabalho de Maceió, Luiz Jackson Miranda Junior, nesta terça-feira (22), que confirma o entendimento do departamento jurídico da Fecomércio AL, a folga dos dias 24 e 29 de junho, que estão previstas em cronograma do Governo Estadual como feriados, tem validade apenas para servidores públicos, pois a iniciativa privada, que funciona por meio do regime celetista, é ampara por legislação federal.

Em se tratando de Alagoas, portanto, ainda conforme a decisão do juiz, o único feriado estadual previsto em lei que abrange o Comércio de Bens e Serviços é o da Emancipação Política, comemorado no dia 16 de setembro. Todos as outras datas reconhecidas pelo Governo Estadual como feriados são válidas apenas para servidores públicos.

23 / 06 / 21