03 / 04 / 20

Medida Provisória permite redução de salários e suspensão de empregos

A iniciativa visa evitar demissões decorrentes da paralisação temporária de boa parte das empresas. Fecomércio disponibiliza plantão jurídico para tirar dúvidas

A Medida Provisória 936, publicada na última quarta-feira (01/04), institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, dispondo sobre medidas trabalhistas para auxiliar a economia neste período de enfrentamento da pandemia do Covid-19 (coronavírus).

A iniciativa visa evitar demissões em massa devido à paralisação temporária de boa parte das empresas. Por isso, prevê regras sobre a redução de jornadas e salários e a suspensão do contrato de trabalho durante o período de calamidade pública. A advogada Aline Rêgo, da assessoria jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL), destacou os seguintes pontos:

– Por meio do Benefício Emergencial que será operacionalizado e custeado pelo Ministério de Economia (União), foi criada a redução da jornada de trabalho e de salário (25%, 50%, 70%), bem como a suspensão do contrato de trabalho (prazo máximo de 60 dias);

– Caberá ao empregador, no prazo de 10 dias, informar ao Ministério da Economia a redução de jornada, salário ou suspensão do contrato para que possa receber sua prestação mensal, contados da celebração do acordo. Caso não cumpra com prazo, será responsável pelo pagamento da remuneração de seus empregados;

– O Valor do benefício terá base de cálculo o valor mensal do seguro desemprego que o empregado teria direito. Isso independe do período aquisitivo, do vínculo empregatício e do número de salários recebidos, podendo haver o recebimento cumulativo, caso tenha mais de um vínculo formal, com redução de jornada, de salário ou suspensão temporária de contrato;

– Para a realização da redução de jornada, de salário e ainda da suspensão temporária do contrato será necessário celebrar um acordo individual escrito, que será encaminhado ao empregado com antecedência de dois dias corridos, e o empregador terá 10 dias corridos para encaminhar para o sindicato.

–  Em decorrência da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata esta Medida Provisória, tem-se a garantia provisória no emprego, durante o período acordado.

Durante o período de isolamento social, a Fecomércio está com um plantão para auxiliar os empresários do comércio de bens, serviços e turismo no esclarecimentos de dúvidas referentes às questões trabalhistas e tributárias em vigência nesses momento. O atendimento é das 9h às 11h e das 13h às 16h, por meio do número (82) 9 9322-0570. Preferindo, o interessado pode encaminhar e-mail para [email protected].

 

Leia a íntegra da MP.

03 / 04 / 20