03 / 10 / 19

Empresários do Pinheiro, Bebedouro e Mutange conquistam benefícios relativos ao ICMS

Conquista foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)

O estado de Alagoas foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a conceder anistia, remissão e isenção de créditos decorrentes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para empresários dos bairros do Pinheiro, Bebedouro e Mutange. O Convênio nº 145/2019, publicado ontem no Diário Oficial da União, foi aprovado na 174ª Reunião Ordinária do Confaz, que aconteceu em Recife, no último dia 27, e deve entrar em vigor assim que for ratificado.

As principais conquistas enunciadas no convênio são a remissão e anistia das empresas dos bairros do Pinheiro, Mutange, e Bebedouro. Isso significa zerar dívidas e multas referentes ao ICMS contraídas até a data da ratificação nacional do presente convênio.

Para isso, a Sefaz deve publicar a relação das empresas devedoras no Diário Oficial e as mesmas, para usufruírem do benefício, devem desistir de ações administrativas e judiciais que porventura tenham impetrado em desfavor do Estado de Alagoas para impugnação das cobranças, com a respectiva renúncia de seus advogados de eventuais honorários de sucumbência.

Quanto a obrigações já pagas no período anterior ao benefício, não será possível restituição ou compensação de valores recolhidos em virtude do pagamento do ICMS sob o mesmo fundamento.

Isenção

Outro benefício importante previsto no Convênio nº 145/2019 é a isenção de ICMS nas operações e prestações realizadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006), cujos fatos geradores ocorram em área do município de Maceió atingida pelo desastre reconhecido pelo poder público, declarado por Decreto de Calamidade.

A isenção é válida também para fatos geradores que venham ocorrer nos 24 meses seguintes à alteração de endereço, na hipótese de mudança de localização do estabelecimento de contribuinte para área não alcançada pelo desastre. A condição estabelecida é que seja mantida a titularidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e dos sócios da sociedade empresarial. Caberá à Secretaria de Estado da Fazenda também publicar, no Diário Oficial, a relação das empresas, e definir demais condições, limites e regramentos para fruição do benefício.

“Há mais de quatro meses, lutamos juntamente com representantes do Sebrae, do SOS Pinheiro, da Associação dos Empreendedores do Pinheiro e da Federação das Associações dos Moradores (Famecal) para minimizar os prejuízos de empresários e moradores das áreas afetadas. Há muito ainda a ser conquistado, mas execução desse convênio será vital para a redução dos prejuízos da maioria das empresas da região”, avalia a advogada Graça Carvalho, assessora técnica da Fecomércio Alagoas, que reconhece o empenho do secretário de Estado da Fazenda, George  Santoro e sua equipe, como também, da gerente de Articulação Social do Gabinete Civil, Edenilza Lima,  coordenadora do Grupo de Trabalho criado especialmente para discussão, em nível estadual, das questões envolvendo as necessidades dos moradores e empresários das áreas afetadas.

03 / 10 / 19