13 / 08 / 19

Limpeza Urbana: Fecomércio AL questiona diversos pontos do PL 65

Câmara deve apreciar Novo Código Municipal de Limpeza Urbana esta semana

O novo Código Municipal de Limpeza Urbana deve ser apreciado esta semana na Câmara Municipal de Maceió. Na última quarta-feira (7), as assessorias técnica e legislativa da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL) se reuniram com os vereadores Chico Holanda (PP), Francisco Sales (PPL) e Ana Hora (PSD), membros da Frente Parlamentar em Defesa do Comércio de Maceió, com o objetivo de contribuir com o debate sobre a atualização do Novo Código de Limpeza Urbana de Maceió (PL nº 65).

A participação da Federação no processo surgiu após o vereador Chico Filho encaminhar a minuta do novo código para análise da entidade. Em atuação conjunta, as assessoras técnica, Graça Carvalho, e legislativa, Cláudia Pessôa, estudaram o projeto e se reuniram com técnicos da Prefeitura Municipal de Maceió, sugerindo ajustes, alguns deles acatados.

Para a Fecomércio, a iniciativa do Executivo Municipal de propor essa atualização legislativa foi positiva, uma vez que o código vigente data de 1994.  Além disso é bem recebida por estar em consonância com as ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento sustentável do comércio de produtos e serviços do estado de Alagoas. Contudo, para que não haja questionamentos que retardem a aprovação ou mesmo suscitem controle formal ou material de legalidade, a entidade encaminhou sugestões e questionamentos.

Pontos questionados

Entre os diversos pontos questionados pela Fecomécio que devem ser objeto de emenda está a previsão de criação de taxa de administração de 20% (§5º do Art. 43 e Art. 51) do preço estipulado para  coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos especiais, por meio de Instrução Normativa. “As taxas têm natureza jurídica de tributo, há impossibilidade de o poder público criar ou majorar qualquer taxa sem que haja lei específica. Por isso, solicitamos que fosse acrescido ao dispositivo que a taxação deve ocorrer conforme Lei a ser publicada pelo órgão responsável pela limpeza urbana de Maceió”, justifica Graça Carvalho.

A Fecomércio também questionou a ausência, da tabela de valores dos serviços extraordinários mencionada  no Art. 29, que trata da  execução de remoção e limpeza executados pelo município, e os critérios para definição dos valores das multas por infrações ao novo Código (Art. 65)  e do preço público para prestação de serviços extraordinários (Art.52).

Outro ponto importante levantado pela Fecomércio foi o Art. 3º, inciso XLIII, que conceitua transportadores como “ pessoas, físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e do transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação”.  A sugestão da Fecomércio é excluir pessoas físicas e deixar apenas pessoas jurídicas, no mínimo na forma de microempreendedor individual”,   defendeu Cláudia Pessôa.

Foi sugerida também o incentivo ao beneficiamento do óleo de cozinha. “Apesar de o código falar sobre resíduos sólidos, acaba sendo omisso nesse quesito, não prevendo, por exemplo, o cadastramento de cooperativas que possam beneficiar esse resíduo, transformando-o em produtos que gerem renda às partes envolvidas”, asseverou Cláudia.

Confira aqui a íntegra das sugestões encaminhadas pela Fecomércio AL.

13 / 08 / 19