16 / 08 / 19

Advogado especialista em direito do trabalho fala o que muda com a MP da Liberdade Econômica

O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora segue para o Senado

O texto base do projeto de lei de conversão da MP 881 da Liberdade Econômica foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue agora para o Senado e sanção presidencial. O projeto de conversão do Deputado Jerônimo Goergen chegou a ser chamado de minirreforma trabalhista.

Para entender o que realmente foi alterado nas relações trabalhistas, confira o que tem a dizer o advogado Flávio Obino Filho, especializado em direito do trabalho e sindical empresarial, ex-presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador – CODEFAT, e atual coordenador do coletivo nacional dos advogados de sindicatos do comércio de bens e de serviços.

A possibilidade de trabalho aos domingos e feriados em todas as atividades econômicas é realmente a principal alteração de natureza trabalhista prevista na futura Lei da Liberdade Econômica?

Sim. É sem dúvidas a alteração mais significativa. Desde 1949 uma série de atividades está permanentemente autorizada a trabalhar em dias de repouso remunerado (domingos e feriados) com empregados. São os casos, por exemplo, da indústria de laticínios, panificação, distribuição de energia; o comércio em mercados, farmácias, postos de combustíveis e açougues; hospitais; empresas de comunicação; eventos esportivos, em um total de aproximadamente 70 atividades. Nestes setores, o repouso remunerado deveria coincidir com o domingo a cada sete semanas. No comércio em geral o domingo também já era dia normal de trabalho, mas o descanso deveria coincidir com o domingo a cada três semanas. No comércio em geral o trabalho em feriados somente poderia ser autorizado por convenção coletiva de trabalho com a participação do sindicato dos empregados. Existe uma discussão entre a prevalência da Lei 10.101 ou de recente decreto que autoriza o trabalho nestes dias que será superada com a nova lei. Agora todas as atividades estão autorizadas a trabalhar com empregados em domingos e feriados. Assim, em atividades industriais como o beneficiamento de grãos e em setores de serviços como o telemarketing, o domingo e o feriado passam também a ser dia normal de trabalho. No comércio varejista em geral a autorização do sindicato para o trabalho em feriados não mais subsiste. A regra de preferência do descanso em domingo também foi unificada. Em todos os setores o domingo deverá coincidir com o repouso a cada quatro semanas (cai a regra de sete semanas das atividades anteriormente autorizadas e a de 3 semanas do comércio em geral).

Esta autorização permanente enfraquece as negociações coletivas?

Nas atividades que não tinham autorização para o trabalho em domingos e feriados este tema sempre foi a principal pauta de negociação. Com a alteração, o poder de barganha dos sindicatos de empregados diminui, mas mesmo no novo cenário legal as convenções coletivas de trabalho, por deliberação dos representados, poderão fixar normas restritivas ou condicionais de funcionamento em domingos e feriados, estabelecer condições como prêmios pelo trabalho nestes dias, e inclusive fixar regras para a compensação do domingo trabalhado, como a alteração da periodicidade da coincidência com o domingo e o trabalho por mais de seis dias seguidos. O negociado prevalece sobre o legislado salvo as exceções previstas em lei.

O que mudou em relação a Carteira de Trabalho?

Ela será a partir de agora eletrônica e terá como identificação única o CPF do empregado. A comunicação pelo empregado do número equivale a apresentação da CTPS em meio digital e o empregador fará as anotações por meio eletrônico no prazo de cinco dias úteis. As antigas carteiras seguem válidas, mas serão paulatinamente substituídas.

O que altera no registro de horário?

O registro de horário de trabalho sempre foi obrigatório para empresas com dez ou mais empregados. O número mínimo passa agora para vinte. Sempre aconselhei que mesmo empresas com menos de dez empregados mantenham registro ponto. Nas ações trabalhistas eles são uma arma do empregador. A ausência de registro leva o juiz a decidir conforme o depoimento das testemunhas o que normalmente fragiliza o empregador. A pré-assinalação do repouso que ora obrigatório passa a ser facultativa. A sistemática de pré-assinalação tem se mostrado eficaz. A grande novidade é a possibilidade de adoção do registro de ponto por exceção à jornada regular mediante acordo entre empregado e empregador. Antes a sistemática dependia de ajuste coletivo de trabalho com a participação do sindicato dos empregados.

Alguma outra alteração significativa na esfera trabalhista?

As novas regras sobre grupo econômico e despersonalização da pessoa jurídica, bem como a observância dos direitos de liberdade econômica na interpretação do direito do trabalho terão repercussão nas relações laborais e nos processos trabalhistas. A lei também determina o fim do eSocial e a sua substituição por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais. Finalmente, a lei revoga o dispositivo que proibia o funcionamento dos bancos em sábado, mas mantém a regra de pagamento de contas vencidas em sábados e domingos no primeiro dia útil subsequente.

A lei entrará em vigor imediatamente?

O projeto aprovado segue agora para o Senado e depois para sanção e publicação pelo Presidente da República. Caso não seja alterado as regras trabalhistas passarão a valer a contar de 90 dias da data de sua publicação.

Fonte: Flavio Obino Filho Advogados Associados

16 / 08 / 19