12 / 06 / 19

12 de Junho: Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

Saiba mais sobre essa data e confira a programação de atividades que estão sendo realizadas em Alagoas

No Brasil, o 12 de junho foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, pela Lei Nº 11.542/2007. As mobilizações e campanhas anuais são coordenadas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), em parceria com os Fóruns Estaduais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador e suas entidades membros. Em 2019, o mote da campanha para o dia 12 de junho é “Criança não deve trabalhar, infância é para sonhar”.

O objetivo é sensibilizar e motivar uma reflexão da sociedade sobre as consequências do trabalho infantil e a importância de garantir às crianças e aos adolescentes o direito de brincar, estudar e sonhar, vivências que são próprias da infância e que contribuem decisivamente para o seu desenvolvimento.

A mobilização de 2019 faz parte também da celebração dos 25 anos do FNPETI, dos 100 anos da OIT e dos 20 anos da Convenção 182 da OIT, que trata das piores formas de trabalho infantil. O trabalho infantil ainda é uma realidade para milhões de meninas e meninos no Brasil. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PnadC), em 2016, havia 2,4 milhões de crianças e adolescentes de cinco a 17 anos em situação de trabalho infantil, o que representa 6% da população (40,1 milhões) nesta faixa etária.

Cabe destacar que, desse universo, 1,7 milhão exerciam também afazeres domésticos de forma concomitante ao trabalho e, provavelmente, aos estudos. De acordo com a PNAD/IBGE 2015m, Alagoas tem 30.832 crianças e adolescentes na faixa etária de 5 a a17 anos em situação de trabalho infantil. A maior concentração de trabalho infantil está na faixa etária entre 14 e 17 anos.

Consequências do trabalho infantil

O trabalho infantil deixa marcas na infância que, muitas vezes, tornam-se irreversíveis e perduram até a vida adulta. Traz graves consequências à saúde, à educação, ao lazer e à convivência familiar. Exemplos dos impactos negativos do trabalho infantil: Aspectos físicos: fadiga excessiva, problemas respiratórios, lesões e deformidades na coluna, alergias, distúrbios do sono, irritabilidade.

Segundo o Ministério da Saúde, crianças e adolescentes se acidentam seis vezes mais do que adultos em atividades laborais porque têm menor percepção dos perigos. Fraturas, amputações, ferimentos causados por objetos cortantes, queimaduras, picadas de animais peçonhentos e morte são exemplos de acidentes de trabalho.

Aspectos psicológicos: os impactos negativos variam de acordo com o contexto social do trabalho infantil. Por exemplo, abusos físicos, sexuais e emocionais são os principais fatores de adoecimento das crianças e adolescentes trabalhadores. Outros problemas são: fobia social, isolamento, perda de afetividade, baixa autoestima e depressão.

Aspectos educacionais: baixo rendimento escolar, distorção idade-série, abandono da escola e não conclusão da Educação Básica. Cabe ressaltar que quanto mais cedo o indivíduo começa a trabalhar, menor é seu salário na fase adulta. Isso ocorre, em grande parte, devido ao baixo rendimento escolar e ao comprometimento no processo de aprendizagem. É um ciclo vicioso que limita as oportunidades de emprego aos postos que exigem baixa qualificação e com baixa remuneração, perpetuando a pobreza e a exclusão social.

Legislação

Trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral. Quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos. Se for trabalho noturno, perigoso, insalubre ou atividades da lista TIP (piores formas de trabalho infantil), a proibição se estende aos 18 anos incompletos. Confira: a) até 14 anos – proibição total; b) entre 14 a 16 anos – proibição geral. Admite-se uma exceção: trabalho na condição de aprendiz; c) entre 16 e 18 anos – permissão parcial.

São proibidas as atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas, nelas incluídas as 93 atividades relacionadas no Decreto n° 6.481/2008 (lista das piores formas de trabalho infantil), haja vista que tais atividades são prejudiciais à formação intelectual, psicológica, social e/ou moral do adolescente.

Clique aqui para conferir a programação completa.

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