20 / 12 / 18

Fecomércio busca apoio da Frente para emendas ao Projeto Contribuinte Arretado

No documento, entidade parabeniza iniciativa do governo em “premiar” os contribuintes que possuem regularidade fiscal, mas sugere ajustes

A Federação do Comércio do Estado de Alagoas (Fecomércio AL) formalizou, ontem (19), expediente junto à Frente Parlamentar em Defesa do Comércio no sentido de contribuir com possíveis emendas ao Projeto de Lei (PL) que institui o Programa Contribuinte Arretado, o qual foi encaminhado à Assembleia Legislativa pelo governador Renan Filho no último dia 13.

Numa análise preliminar, a Fecomércio observou que há pontos relevantes de alterações legislativas do ICMS, razão pela qual fez a proposição de emenda visando contemplar pleitos antigos dos setores do Comércio e Serviços já apresentados pela entidade e discutidos com o secretário estadual da Fazenda, George Santoro.

Para a Federação, o Projeto de Lei tem vertentes positivas, como a criação do Programa Contribuinte Arretado, o qual tem a iniciativa de “premiar” os contribuintes que possuem regularidade fiscal, principalmente com a desburocratização a partir de procedimentos simplificados. “Isso demonstra o aumento de confiança no contribuinte e a preocupação com a eficiência fiscal, sem falar na consolidação dos benefícios fiscais concedidos à margem do CONFAZ”, enfatiza Izabel Vasconcelos, assessora técnica da Fecomércio, que na manhã de hoje participou de uma reunião com deputados da Frente Parlamentar, Jó Pereira, Bruno Toledo e Gilvan Barros Filhos, e da Comissão de Constituição e Justiça. “Será um esforço da Federação no sentido de ampliar o escopo do programa proposto pelo governador com alguns dos pleitos que consideramos fundamentais para o ambiente empresarial”, explica.

Projeto

Em relação ao Programa Contribuinte Arretado, apesar de reconhecer como positiva, para a entidade, o texto aproximou-se de uma norma programática, exigindo assim uma efetiva regulamentação posterior. “A norma não especifica quais os contribuintes que serão alcançados pelo Programa, delegando essa função à Sefaz. Acreditamos que essa discricionariedade ao órgão arrecadador pode ser prejudicial, seja porque poderá ser muito restritiva ou porque poderá, devido à maior facilidade de alteração nas “regras do jogo”, trazer insegurança jurídica no futuro”, observa Izabel ao afirmar que a norma deveria, no mínimo, trazer as diretrizes basilares ao alcance do programa.

Outra ponderação da Fecomércio refere-se à excelente iniciativa de redução em 100% do valor da penalidade (multa) para a auto regularização, no prazo de 30 dias, dos equívocos encontrados pela fiscalização, tema, inclusive, que foi um pleito da entidade protocolado em fevereiro desse ano e tratado em reuniões com a própria SEFAZ. “Só que acreditamos que deveria alcançar todos os contribuintes e não apenas os alcançados pelo Programa, principalmente por ser uma medida educativa, e não punitiva, bem como para ajudar os contribuintes a se manterem regulares”, avalia.

Sobre as alterações da Lei Estadual nº 5.900 (Regulamento/Lei do ICMS), a entidade defende que o PL propõe alterações legislativas naturezas diversas, mas não contempla pontos como a incidência do ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica. Isso porque a legislação tributária estadual exige ICMS sobre a saída de mercadoria nesta situação. É comum na atividade varejista uma empresa ter em seu estoque um produto que naquela praça está com dificuldade de saída e resolve enviar esse mesmo produto para uma de suas filiais e, conforme previsão da Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esse deslocamento de mercadorias sem que ocorra a transmissão de titularidade não constitui fato gerador de ICMS, mas em Alagoas, devido à lei 5.900/96, assim é considerado. “A dinâmica empreendida pela Sefaz em insistir nessa cobrança do ICMS demonstra-se absolutamente incoerente, não sendo razoável sua manutenção”, afirma Izabel.

Outra ponderação da Fecomércio em relação ao PL refere-se à apreensão de mercadorias. A Fazenda Estadual se utiliza da política de apreender as mercadorias que ingressam em Alagoas para verificar se há eventual infração fiscal; fato até então compreensível. Porém, após exaurida esta finalidade, a mercadoria deveria ser liberada. Havendo irregularidades fiscais, os créditos tributários deveriam ser lançados e o contribuinte notificado a pagar ou impugnar e, no decorrer do processo administrativo, sendo comprovada a infração fiscal, a Sefaz executar. “Contudo, o que se verifica é que a Sefaz já condiciona o pagamento do suposto crédito tributário à liberação da mercadoria, como uma verdadeira forma coercitiva de cobrança do tributo, o que é vedado pela própria lei 5.900”, avalia a assessora técnica. O expediente da Federação entregue aos deputados também aborda a situação a inscrição em dívida ativa e protesto em cartório.

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