07 / 08 / 18

Fecomércio propõe minuta de PL para alterar Código Tributário do Município de Maceió

Sugestões para revisão das taxas de funcionamento e publicidade foram protocoladas, via ofício, na Secretaria Municipal de Economia

Em ofício protocolado hoje na Secretaria Municipal de Economia (Semec), a Federação do Comércio do Estado de Alagoas (Fecomércio AL) apresentou uma proposta de minuta de Projeto de Lei para alterar o Código Tributário do Município de Maceió (CTM). A ideia é contribuir para que a gestão municipal ajuste os valores das taxas de funcionamento e de publicidade.

O assunto já foi discutido em reunião com o secretário Felipe Mamede no último dia 26 de julho, na qual ficou acordado que a Federação encaminharia a minuta de PL com suas propostas. No documento, a entidade requer a revisão dos valores e que seja utilizado como parâmetro para a atualização monetária o percentual máximo de 15% sobre o cobrado em 2017.

A periodicidade da cobrança da taxa de funcionamento é outro ponto levantado pela Fecomércio, que defende o fim da anualidade. Em seu argumento, a entidade entende que, por se tratar de taxa de funcionamento, a empresa estaria obrigada a pagar somente no momento em que vai se estabelecer naquele endereço e não a cada ano. “Não estamos discutindo a legalidade da cobrança, mas sim buscando sensibilizar a fazenda municipal”, assegura Wilton Malta, presidente da Federação.

Para Malta, é preciso buscar soluções que contribuam para o fortalecimento do Comércio, tão importante para o desenvolvimento da economia. E esse processo passa pela justiça tributária. “Um comércio forte significa economia desenvolvida, empregos, circulação de dinheiro e, consequentemente, novos empreendimentos. Mas isso só acontece quando a carga tributária é justa. O empresário não quer se eximir de suas responsabilidades, mas pagar o devido, não sendo sufocado por taxas e impostos que acabam anulando o esforço de empreender”, observa Malta ao relembrar que as mudanças no CTM impactaram diretamente as empresas. Na taxa de publicidade, por exemplo, há situações em que o aumento pode chegar a 900%; percentual bastante significativo e que, num caso concreto, prejudicará a saúde financeira do estabelecimento alcançado.

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