07 / 06 / 18

Nota Técnica Nº 5 aborda a entrega da Declaração de Benefícios Fiscais

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em uma tentativa dos entes federados de acabar com a guerra fiscal e com base na Lei Complementar nº 160/2017, aprovou no ano passado o Convênio ICMS nº 190/2017, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal.

Nos termos do referido Convênio, para que ocorra a remissão, anistia e reinstituição dos benefícios fiscais concedidos em desacordos com a legislação é obrigação das unidades federadas efetuar o registro e o depósito da documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos dos benefícios fiscais junto à Secretaria Executiva do CONFAZ e publicar, em seus respectivos diários oficiais, a relação com a identificação de todos os atos normativos relativos a benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 8/8/2017, em desacordo com a legislação vigente.

Nesse sentido, a Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, através da Instrução Normativa (IN) nº 14/2018, publicou, no Anexo Único dessa IN, relação com a identificação dos atos normativos, vigentes em 8/8/2017, relativos a benefícios fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal.

Agora chegou a vez dos contribuintes alagoanos prestarem suas informações. A Instrução Normativa nº 25, de 25 de maio de 2018 criou a Declaração de Benefícios Fiscais – DBF.

A DBF deverá ser enviada até o dia 13 de junho de 2018, mediante programa informatizado disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda: http://www.sefaz.al.gov.br.

Confira aqui os itens do anexo único da IN nº 14/2018.

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