14 / 03 / 18

Fecomércio solicitará apoio da Frente Parlamentar contra mudança proposta para o funcionamento do Conselho Tributário Estadual

O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (14), o Projeto de Lei Ordinária n.º 571/2018 que visa alterar a Lei Estadual n.º 6.771/06, a qual regulamenta o processo administrativo tributário no âmbito de Alagoas. Em análise preliminar, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio AL) observa que, dentre as várias mudanças propostas, a que terá maior impacto refere-se à exigência de dedicação exclusiva para advogado que esteja como representante das entidades empresariais.

A entidade acredita que, ao impor a licença do exercício profissional ao advogado que assumir uma das cadeiras do Conselho Tributário Estadual na condição de representante dos contribuintes para atuar exclusivamente no Conselho, haverá uma quebra na paridade entre representantes do fisco e dos contribuintes, pois certamente os advogados especialistas em Direito Tributário e com vasta experiência na matéria não terão mais interesse em integrarem o órgão julgador, uma vez que a remuneração não será atrativa e o exercício da advocacia, principal fonte de renda desses profissionais, estará proibida, mitigando assim o debate e a defesa dos interesses do contribuinte.

“Com isso, a representação dos contribuintes, em regra, será feita por profissionais em início de carreira, sem qualquer experiência em Direito Tributário e passíveis de serem tecnicamente superados pelos auditores fiscais com larga experiência na tributação do ICMS e que já atuam dentro do próprio Conselho Tributário por anos, que são os representantes do Fisco. Podemos estar diante de uma flagrante quebra da paridade técnica entre os representantes do Fisco e dos contribuintes”, explica Wilton Malta, presidente da Fecomércio.

O que chama a atenção da Federação é o fato de que, segundo o PL, os auditores fiscais e presidentes das Câmaras não terão dedicação exclusiva, ou seja, continuarão exercendo suas atividades normalmente, recebendo remuneração por elas. “Comparada com a exigência imposta ao advogado, isto ratifica a contradição e a quebra da isonomia do próprio projeto”, avalia Malta.

Diante desta situação, a Fecomércio formalizará expediente junto aos deputados estaduais que compõem a Frente Parlamentar em Defesa do Comércio, bem como aos demais parlamentares, solicitando apoio para a supressão integral do inciso II do § 5º do art. 38, do referido Projeto de Lei Ordinária n.º 571/2018, sob pena de enfraquecimento da representação dos contribuintes e consequente prejuízo de todas as conquistas até então conseguidas pelo setor produtivo alagoano quanto à legalidade na lavratura do auto de infração e o estrito respeito à segurança jurídica, ao contraditório e ampla defesa no âmbito do processo administrativo tributário, tudo visando alcançar a almejada justiça fiscal.

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