07 / 12 / 17

Fecomércio e Sindibeleza pedem ao MTE o cumprimento da lei do Salão Parceiro

Os presidentes da Federação do Comércio de Alagoas (Fecomércio AL), Wilton Malta, e do Sindicato Patronal de Estética e Salões de Beleza e Empresas Similares do Estado de Alagoas (Sindibeleza), Ariel Fernandes, estiveram reunidos, ontem (6/12), com o superintendente regional do Ministério do Trabalho e Emprego, Antônio Carlos de Almeida.

As entidades solicitaram um encontro com o órgão para da aplicabilidade e consequente cumprimento da Lei 13.352/2016, a qual regulamentou o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro, manicure, depilador, maquiador, barbeiro e demais pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.

Segundo o Sindibeleza, a regional do MTE em Alagoas ainda não está homologando os contratos celebrados nos termos desta lei. A pasta alega que a vigência da lei foi prejudicada por uma Ação de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, como ainda não houve decisão no sentido de suspender os efeitos da lei, o sindicato defende que esta continua em pleno vigor, portanto, apta a produzir seus efeitos. Sobre o assunto, o superintendente disse que, como assumiu recentemente, fará uma análise e os encaminhamentos necessários.

A Lei 13.352/2016 inovou ao criar as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro, o que na prática já existia como parceria entre salão e trabalhador, mas não era regulamentado. Para o Sindibeleza, do ponto de vista legal, essa medida dá segurança jurídica ao esclarecer dúvidas acerca da possibilidade desse tipo de relação por meio do contrato de parceria.

Isso porque, de acordo com a entidade, a ausência de norma específica contribuía para o ajuizamento de diversas reclamações trabalhistas, gerando uma divisão na jurisprudência, pois a depender do caso concreto, a relação de emprego era reconhecida ou o contrato de parceria era declarado válido.

A assessora técnica da Fecomércio, Izabel Vasconcelos, acompanhou o encontro e ressalta que a necessidade de cumprimento dos dispositivos legais deve ser reconhecida, uma vez que a não homologação dos contratos de parceria entre o salão-parceiro e o profissional-parceiro pode causar danos irreparáveis às partes, além de continuar a propagar insegurança jurídica.

“O descumprimento inviabiliza os benefícios trazidos pela lei, que é a legalização de uma situação que já existia de fato. Além disso, estimula a precarização da relação entre o profissional da beleza e seu parceiro (salão), já que o salão proprietário, não podendo suportar as obrigações trabalhistas e/ou a precariedade da relação contratual, desligará aquele profissional”, explica Izabel.

Ao final do encontro ficou definido que a Fecomércio irá reiterar, via ofício, o pleito do Sindibeleza visando o cumprimento da lei, no que o superintendente se comprometeu em priorizar a busca por uma solução.

07 / 12 / 17