18 / 09 / 17

Reforma Trabalhista não altera configuração de vínculo empregatício

O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL), Wilton Malta, os diretores do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac Alagoas e o consultor jurídico Geraldo Pimentel participaram na tarde de hoje, dia 18, do Seminário Entendendo a Reforma Trabalhista, realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e transmitido por videoconferência pela Federação em sua sede.

“O papel do advogado na defesa dos interesses das empresas” foi o tema da palestra de Carla Tereza Martins Romar, advogada e professora de Direito do Trabalho e de Direito Processual do Trabalho na Faculdade de Direito da PUC. Abordando alterações trazidas pela Reforma Trabalhista, a especialista alertou que se deve ficar alerta ao posicionamento da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho (MPT) e às possibilidades de aumento de risco.

Carla reforçou que a legislação manteve como caracterizadores do vínculo empregatício a pessoalidade, a não eventualidade, a subordinação e a onerosidade. “Se a pessoa terceirizada trabalhar com essas características, será empregado e, portanto, terá configuração de vínculo. Se contratar um autônomo e exigir subordinação terá o mesmo risco de reconhecimento de vínculo, como já existia”, expôs.

De acordo com a especialista, o que mudou diante da Reforma é o fato de que antes, a Justiça do Trabalho considerava que um autônomo que prestasse serviço a um só empregador não possuía autonomia. Agora, a prestação continuada ao mesmo tomador de serviços não pode ser considerado vínculo. Mas há uma ressalva: não pode haver subordinação. “Não houve modificação no que diz respeito à autonomia versus subordinação”, reforçou.

Sobre a terceirização, Carla disse que é amplamente permitida (Lei 13.467), mas assim como o autônomo, não pode haver pessoalidade e subordinação por parte do tomador com o empregado da empresa prestadora, sob risco de configurar vínculo empregatício. Além disso, a prestadora (pessoa jurídica de direito privado) tem que ter sua capacidade econômica é compatível com a execução dos serviços. Do contrário, a terceirização será considerada fraudulenta e será formado o vínculo. Por isso, a especialista aconselha que, ao contratar uma prestadora, sejam pedidas certidões e documentos que comprovem idoneidade econômica, até porque continua havendo responsabilidade subsidiária do tomador de serviço em relação aos empregados da empresa prestadora.

Outro ponto abordado pela advogada foi o critério da dupla visita em ocasiões de fiscalização pelo Ministério do Trabalho. Segundo ela, muitas empresas desconhecem essa previsão legal, a qual estipula que na primeira vez o fiscal do trabalho deve conceder a oportunidade de regularização e, se depois não regularizar, autuar. “Mas no caso de ausência de registro, a lei é expressa a estipular como exceção à dupla visita”, disse ao informar que a multa de por trabalhador sem registro é de R$ 600 (seiscentos reais).

Lembrando que a reforma prevê o legislado sobre negociado, Carla enfatiza que a isso não significa que não existem parâmetros, pois houve a ampliação da negociação mas assegurando a restrição em relação às garantias constitucionais, mantendo o núcleo específico da Constituição e os critérios de proteção que o artigo 7° prevê. “Não deixe margem para se falar em prejuízo e um desrespeito à justiça social e à dignidade do trabalhador. No meu ponto de vista, o artigo [legislado sobre negociado] não traz nenhuma restrição ao direito do trabalhador”, pontuou.

Participam do Seminário o presidente da Fecomércio e do Sindilojas Arapiraca, Wilton Malta; do Sindilojas União, Adeildo Sotero; Sindilojas Palmeira, Gilton Lima; Secovi, Nilo Zampiere Júnior; Sincadeal, Valdomiro Feitosa; Sirecom, Arthur Guillou; a diretora Regional do Senac, Telma Ribeiro, o diretor Regional do Sesc, Willys Albuquerque, e Sicomércio, Samuel Brasil. O presidente da Junta Governativa do Sincofarma, José Carlos Medeiros, acompanha o seminário in loco no Rio de Janeiro como representante da Fecomércio AL.

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