30 / 09 / 13

Empresários devem ficar atentos aos falsos boletos de contribuição sindical

Ao receberem boletos para pagamentos, os empresários devem ficar atentos quanto à origem dos documentos. Isto porque, em meio às cobranças legais, é comum chegarem falsos boletos cobrando taxa a título de contribuição sindical a entidades inexistentes. A orientação é da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio/AL).

Como os boletos apresentam as mesmas características encontradas em boletos legais, a ilegalidade da cobrança pode passar despercebida. Por isso, é bom verificar a existência da entidade e a procedência da cobrança. “Às vezes, a entidade até é legalmente constituída, mas envia boletos de cobranças a empresários que não são associados a ela. Quem realiza essa prática, argumenta que é um ‘boleto proposta facultativo’. Caso seja pago, a empresa acaba se tornando filiada. Por isso, é importante prestar atenção ao documento e investigar a origem para evitar pagar um falso boleto ou se filiar a uma entidade sem ter esta intenção”, orienta Wilton Malta, presidente da Federação.

Legalidade

A Fecomércio/AL recomenda atenção redobrada para evitar prejuízos com o pagamento de taxas indevidas, pois apenas entidades representativas portadoras de Código Sindical e registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego estão autorizadas a emitir boletos bancários para recolhimento de contribuição sindical patronal, que, a propósito, é paga uma vez ao ano com prazo de vencimento até o dia 31 de janeiro.

O recolhimento da contribuição sindical tem o propósito fortalecer a categoria representada, pois quanto mais recursos e profissionais qualificados atuando à frente dos empresários, maiores são as ações e projetos focados no segmento.

A contribuição sindical patronal é obrigatória e fundamentada pela Constituição Federal (Artigo 8º, inciso IV) e nos Artigos 578 e 589 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Principal fonte de custeio das entidades sindicais, tem suas porcentagens divididas entre o Ministério do Trabalho e Emprego (20%), Confederação (5%), Federação (15%) e Sindicato (60%).

Para mais informações sobre a contribuição, acesse o link da Contribuição Sindical no portal da Fecomércio/AL [www.fecomercio-al.com.br], ou entre em contato através dos telefones 3336-4463 ou pelo e-mail [email protected].

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