08 / 08 / 13

SEFAZ/AL avisa que adesão ao PPI pode ser feita até dia 30 de setembro

Uma boa notícia para os contribuintes alagoanos. Aqueles que possuem débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ICM já podem procurar a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) a fim de aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).
Com base no Decreto Nº 27.294, publicado no Diário Oficial do Estado do último dia 29, e regulamentação da Instrução Normativa SEF nº 019/2013, publicada no dia 31, estão aptos a receber o benefício do parcelamento aqueles contribuintes que possuem débitos fiscais de ICM e ICMS com fato gerador até 31 de dezembro de 2012.
Para participar do PPI, o contribuinte deve procurar o atendimento ao público da Sefaz-AL no prédio do antigo Produban, no Centro de Maceió, ou as Gerências Regionais de Atendimento espalhadas pelo interior do Estado, munidos de documentação da empresa e sócios, conforme instrução normativa SEF nº 25 de 06 de julho de 2009. No atendimento, o contribuinte terá acesso ao detalhamento dos débitos fiscais e aos cálculos necessários para definir o tipo de parcelamento.
O gestor de Cobrança e Parcelamento, José Costa, ressalta que os contribuintes devem atentar para o prazo final, dia 30 de setembro, para terem direito aos benefícios concedidos. Segundo Ivaldo Lopes, gerente de Crédito Tributário, o pagamento pode ser realizado à vista com redução de 95% de multa e 80% dos juros, em 60 vezes, com 80% e 60% de desconto em multa e juros, respectivamente, ou ainda em 120 meses com 65% de desconto em multa.
Lopes explica ainda que os débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado são executados judicialmente por meio da Procuradoria da Fazenda Estadual (PGE). Para tanto, o contribuinte nesta situação deve procurar a PGE para requerer a liquidação do débito.

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