14 / 01 / 13

EDITAL: Contribuição Sindical Urbana – Pessoa Jurídica, exercício 2013

FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE ALAGOAS
EDITAL
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA – PESSOA JURÍDICA
EXERCÍCIO DE 2013
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas, entidade sindical de grau superior, integrante do Sistema Confederativo de Representação Sindical do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, legalmente reconhecida pelo Ministério do Trabalho desde 1948, sediada nesta capital na Rua Professor Guedes de Miranda, 188 – Farol – Maceió – AL, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.447.641/0001-09, detentora do Código Sindical nº 002.074.00000-0, com Base no Estado de Alagoas, e seus sindicatos filiados: Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca – AL, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares – AL, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – AL, Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado de Alagoas, e Sindicato do Comércio Varejista de Penedo – AL, em cumprimento ao disposto no artigo 605 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vêm INFORMAR e NOTIFICAR as empresas integrantes das categorias do comércio de bens de serviço e turismo do Estado de Alagoas, e os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e as entidades ou instituições com capital arbitrado, associadas ou não, com sede no Estado de Alagoas, para o pagamento das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCS, do exercício de 2013, devida por força do que estabelecem os artigos 578 e seguintes da CLT. O pagamento deve ser efetuado impreterivelmente até o dia 31 de janeiro de 2013, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas ou em qualquer estabelecimento bancário. A falta de recolhimento da Contribuição Sindical Urbana até a data de vencimento acima indicada, constituirá o empresário em mora e o sujeitará ao pagamento de juros, multa e atualização monetária previstos no artigo 600 da CLT. O contribuinte que fizer parte da categoria organizada e/ou inorganizada poderá emitir a guia diretamente no site da Federação do Comércio, no endereço: www.fecomercio-al.com.br, ou solicitar sua emissão diretamente à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas, ou ao sindicato de sua representação na região onde tem domicílio, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento”. Advertimos que o não recolhimento e/ou impugnação oportuna da contribuição versada poderá resultar na inscrição do débito em Dívida Ativa e o impedimento da empresa participar de concorrências públicas, nos termos das Notas Técnica SRT/TEM/N.64/2009 e SRT/TEM/Nº 202/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego. O Sistema Sindical Urbano é composto pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, pelas Federações Estaduais e Sindicatos do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. – Maceió, 11 de janeiro de 2013. – WILTON MALTA DE ALMEIDA – Presidente.

14 / 01 / 13