20 / 12 / 12

Contribuição sindical vira alvo de golpistas

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio/AL) alerta aos empresários, comerciantes e lojistas para uma prática que tem feito vítimas em todo o Brasil: o golpe do boleto bancário. Geralmente enviados entre dezembro e janeiro, período que coincide com o pagamento da contribuição sindical, os boletos apresentam as mesmas características encontradas em boletos legais, no entanto, o nome do cedente (empresa que emitiu o documento), tem causado dor de cabeça a muitos empresários.
O problema é que a cobrança é praticada por entidades irregulares ou inexistentes, que atuam de maneira a induzir o empresário ao erro, através de supostas contribuições obrigatórias. Supostas entidades emitem boletos e os encaminham às vítimas, que muitas vezes fazem esse pagamento indevido.
Em Alagoas, empresários receberam, neste mês de dezembro, boletos emitidos pela Associação Comercial Empresarial BR. No entanto, referida entidade não tem representatividade na base territorial alagoana. Assim como este caso, outros semelhantes podem acontecer. Por isso, a Fecomércio/AL recomenda atenção redobrada para evitar prejuízos com o pagamento de taxas indevidas.
Vale ressaltar que apenas entidades representativas portadoras de Código Sindical e registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego estão autorizadas a emitir boletos bancários para recolhimento de contribuição sindical patronal, a qual é paga uma vez ao ano com prazo de vencimento até o dia 31 de janeiro.
Contribuição
A contribuição sindical patronal é obrigatória e fundamentada pela Constituição Federal (Artigo 8º, inciso IV) e nos Artigos 578 e 589 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sua taxa corresponde a menos de um dia do lucro operacional da empresa e sua importância está em custear as ações da Federação frente a órgãos públicos, conselhos e comissões, em prol de convênios, parcerias, serviços, negociações coletivas e demais conquistas em favor da categoria. Ela é a principal fonte de custeio das entidades sindicais e tem suas porcentagens divididas entre o Ministério do Trabalho e Emprego (20%), Confederação (5%), Federação (15%) e Sindicato (60%).
A Federação ressalta que o objetivo da contribuição sindical não está em apenas adquirir uma entidade representativa. O seu recolhimento tem o propósito de tornar a categoria ainda mais forte, pois quanto mais recursos e profissionais qualificados atuando à frente dos empresários, melhor é para o segmento. Com a contribuição, a Federação se fortalece e, por consequência, os empresários também.
Para mais informações sobre a contribuição, acesse o link da Contribuição Sindical no portal da Fecomércio/AL [www.fecomercio-al.com.br], ou entre em contato através dos telefones 3336-4463 ou pelo e-mail [email protected].

20 / 12 / 12