Sefaz convoca 256 empresas para prestarem esclarecimentos fiscais
A diretoria de Planejamento da Ação Fiscal (Diplaf), da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), diante de suas atribuições e prerrogativas legais – tendo em vista o disposto no art. 11 inciso III da Lei Estadual nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996 – está convocando contribuintes vinculados a 256 empresas alagoanas para apresentarem, até a quinta-feira (5), esclarecimentos sobre questões fiscais.
De acordo com o documento de intimação fiscal publicado no Diário Oficial do estado (DOE) desta segunda-feira (2), onde estão expostos dados como razão social, CNPJ, Caceais e protocolo de intimação; os contribuintes que apresentaram informações desencontradas entre o período de 2009 a 2011, terão até às 14 horas da quinta-feira (5), para apresentar à Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos (DIFIS), que fica na rua do Comércio, nº 115, 5º andar do antigo prédio do Produban, os livros, documentos e arquivos com informações que compreendem o período de 2009 a 2011.
A convocação ocorre porque, a partir do cruzamento do banco de dados da Sefaz formado por informações passadas pelo emitente e pelas declaradas pelo contribuinte alagoano, foi constatado indícios de omissão por falta de registro no livro de entradas de mercadorias, configurando hipótese de descumprimento à legislação tributária. Assim, os contribuintes citados terão que apresentar os seguintes documentos: Livro Registro de Entradas de Mercadorias, Livro Registro de Apuração do ICMS, Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrência e Contrato Social e suas alterações.
Só serão recepcionados na DIFIS os livros autenticados. Caso negativo, os contribuintes primeiramente deverão autenticá-los na Diretoria de Cadastro (DICAD), para, posteriormente, integrar a DIFIS, que fica localizada no antigo prédio do Banco Produban, no calçadão do Comércio; tudo até o dia 5 de julho, até as 14 horas.
Caso o prazo expire e não ocorra apresentação dos livros fiscais devidamente autenticados, os contribuintes serão autuados por Embaraço à Ação Fisco, num processo independente da ação fiscal a que serão submetidos.
Relação completa nas páginas 17 a 21 do DOE.