03 / 07 / 12

Fecomércio solicita à Sefaz prorrogação de prazo

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio/AL) protocolou hoje (3) ofício na Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) solicitando a prorrogação do prazo de 90 dias para que as 256 empresas alagoanas apresentem os esclarecimentos necessários em relação a questões fiscais. O chamamento foi publicado no Diário Oficial do Estado de ontem (2) no qual foi estipulado o prazo de 72 horas, ou seja, até a próxima quinta-feira (5).

De acordo com o documento de intimação fiscal, nos quais estão expostos dados como razão social, CNPJ, Caceais e protocolo de intimação, os contribuintes que apresentaram informações desencontradas, entre o período de 2009 a 2011, terão até as 14h da próxima quinta-feira (5), para apresentar à Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos (DIFIS), localizada na Rua do Comércio, nº 115, 5º andar do antigo prédio do Produban, os livros, documentos e arquivos com informações referentes aos anos de 2009 a 2011.

No ofício encaminhado pela Fecomércio, o Departamento Jurídico da entidade considera o prazo concedido ao contribuinte estreito, pois muitos contribuintes devem precisar agendar com os escritórios de contabilidade para disponibilizar as informações solicitadas pela Sefaz, o que pode demandar mais tempo do que o prazo estipulado considerando ainda o período de fechamento de balanço.

O Jurídico alegou ainda que as empresas endereçadas estão em atividade, o que segundo a legislação pertinente demandaria uma intimação pessoal do contribuinte, sendo a intimação editalícia uma modalidade excepcional. Por isso, a Fecomércio solicitou no ofício a prorrogação do prazo para 90 dias.

Segundo a Sefaz, a partir do cruzamento do banco de dados do órgão, formado por informações passadas pelo emitente e pelas declaradas pelo contribuinte alagoano, foi constatado indícios de omissão por falta de registro no livro de entradas de mercadorias, configurando hipótese de descumprimento à legislação tributária. Assim, os contribuintes citados terão que apresentar os seguintes documentos: Livro Registro de Entradas de Mercadorias, Livro Registro de Apuração do ICMS, Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrência e Contrato Social e suas alterações.

Só serão recepcionados na DIFIS os livros autenticados. Caso negativo, os contribuintes primeiramente deverão autenticá-los na Diretoria de Cadastro (DICAD), para, posteriormente, integrar a DIFIS. Caso o prazo expire e não ocorra apresentação dos livros fiscais devidamente autenticados, os contribuintes serão autuados por Embaraço à Ação Fisco, num processo independente da ação fiscal a que serão submetidos.

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